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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1484 de 14/11/1996


"Homologa Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e o Instituto Nacional da Previdência Social".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica homologado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), cujo objeto é a execução de serviços de benefícios previdenciários e acidentários dos servidores municipais e seus dependentes, passando a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Novembro de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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