Lei Nº4372 de 05/05/2022
"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.458.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de atividades no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10073/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.458.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de atividades no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento as atividades, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2237 Política de Atenção Hospitalar
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30 Material de Consumo 1.583.000,00
39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 887.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 52 Equipamentos e Material Permanente 1.541.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2238 Política de Atenção Hospitalar - Prestadores
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 3.906.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 42 Auxílios 1.541.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 9.458.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão de superávit financeiro no valor de R$ 9.458.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 9.458.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de atividades no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento as atividades, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2237 Política de Atenção Hospitalar
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30 Material de Consumo 1.583.000,00
39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 887.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 52 Equipamentos e Material Permanente 1.541.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2238 Política de Atenção Hospitalar - Prestadores
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 3.906.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa 42 Auxílios 1.541.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 9.458.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão de superávit financeiro no valor de R$ 9.458.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal