Lei Nº1485 de 18/11/1996
"Dispõe sobre desafetação de área pública e autoriza sua doação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de sua destinação pública inicial as áreas das Ruas A e B de faixas de serviço integrante da Quadra 02, Bairro Industrial, constantes do desenho U-1146, medindo a faixa de serviço nº 1, 133,40m2, a de nº 2, 373,50m2, a de nº 3.325,00m2, a Rua A, 2.053,00m2, a Rua B, 6.167,50m2, e também desafetadas as faixas situadas entre os L-12/L-13/BR 381 e L-11/FX CEMIG, totalizando 9.585,90m2.
Art. 2º - Fica autorizada a doação das áreas mencionadas no artigo anterior para a USIMINAS - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A.
§ 1º - As referidas áreas destinam-se a integrar o conjunto urbanístico onde será implantado o Centro Cultural Shopping Center pela Usiminas.
§ 2º - Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, sob pena de retrocessão do imóvel ao patromônio do Município.
Art. 3º - A Planta Cadastral e o Laudo de Avaliação das áreas mencionadas no art. 1º, integram o Processo Administrativo nº 8.011705.96.5.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de sua destinação pública inicial as áreas das Ruas A e B de faixas de serviço integrante da Quadra 02, Bairro Industrial, constantes do desenho U-1146, medindo a faixa de serviço nº 1, 133,40m2, a de nº 2, 373,50m2, a de nº 3.325,00m2, a Rua A, 2.053,00m2, a Rua B, 6.167,50m2, e também desafetadas as faixas situadas entre os L-12/L-13/BR 381 e L-11/FX CEMIG, totalizando 9.585,90m2.
Art. 2º - Fica autorizada a doação das áreas mencionadas no artigo anterior para a USIMINAS - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A.
§ 1º - As referidas áreas destinam-se a integrar o conjunto urbanístico onde será implantado o Centro Cultural Shopping Center pela Usiminas.
§ 2º - Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, sob pena de retrocessão do imóvel ao patromônio do Município.
Art. 3º - A Planta Cadastral e o Laudo de Avaliação das áreas mencionadas no art. 1º, integram o Processo Administrativo nº 8.011705.96.5.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL