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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4377 de 20/05/2022


"Inclui ação no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a ação "2239 - Gestão do Programa Transferência de Renda", no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que "Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.", conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal







ANEXO
Programas, ações e órgãos responsáveis
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021)

EIXO 2: CUIDAR DAS PESSOAS

DIRETRIZ: IPATINGA, CIDADE QUE ACOLHE COM RESPONSABILIDADE E QUE REINSERE O CIDADÃO PARA UMA SOCIEDADE PRODUTIVA E
PROMISSORA

PROGRAMA 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2239 - Gestão do Programa Transferência de Renda
Unidade Executora: 22000001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRODUTO: MELHORIA DA GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Meta Unidade Medida 2022 2023 2024 2025 TOTAL
FINANCEIRA R$ 507.000,00 687.000,00 707.000,00 717.000,00 2.618.000,00
FÍSICA % 100 100 100 100 100

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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