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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4378 de 24/05/2022


"Inclui a atividade Gestão do Programa Transferência de Renda, no Anexo III - Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a atividades "2239 - Gestão do Programa Transferência de Renda", no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.", conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal






ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021, com redação
dada pela Lei n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021)

PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: APRIMORAR A GESTÃO DO SUAS, CONFORME PRECONIZADO PELA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL (NOB SUAS 2012), GARANTINDO O ACESSO DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO
SOCIAL A SERVIÇOS, BENEFÍCIOS, PROGRAMAS E PROJETOS.

AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2239 - Gestão do Programa Transferência de Renda 22000.001 100 %

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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