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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4379 de 25/05/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021, e alterações.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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