Lei Nº4380 de 25/05/2022
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga." - passa a viger acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
(...)
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga." - passa a viger acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
(...)
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal