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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4380 de 25/05/2022


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga." - passa a viger acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:

"Art. 36. (...)

(...)

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI - o parcelamento.

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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