Lei Nº4381 de 25/05/2022
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10131/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 164 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 150.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.183.0016.2209 Sistema de Videomonitoramento Inteligente
Fonte: 164 IDUSO: T
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 164 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 150.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.183.0016.2209 Sistema de Videomonitoramento Inteligente
Fonte: 164 IDUSO: T
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal