Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4382 de 25/05/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10102/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.06.183.0016.2235 Manutenção do Programa de Educação e Segurança no Trânsito
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé