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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4383 de 25/05/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.

Parágrafo único. As entidades referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal








ANEXO

SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:

NOME ENTIDADE VALOR

AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 40.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 40.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço -COOPCAVA 40.000,00
TOTAL 120.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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