Lei Nº4387 de 26/05/2022
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Ipatinga, cuja a estimativa de público seja superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, de acordo com as normas legais vigentes.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, o profissional capacitado ou habilitado em processo de interpretação de Libras, com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e com proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 2º Para realizar a interpretação e tradução em Libras de que trata esta Lei, será previamente reservado local para o público com deficiência auditiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Ipatinga, cuja a estimativa de público seja superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, de acordo com as normas legais vigentes.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, o profissional capacitado ou habilitado em processo de interpretação de Libras, com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e com proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 2º Para realizar a interpretação e tradução em Libras de que trata esta Lei, será previamente reservado local para o público com deficiência auditiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal