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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4387 de 26/05/2022


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Ipatinga, cuja a estimativa de público seja superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, de acordo com as normas legais vigentes.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, o profissional capacitado ou habilitado em processo de interpretação de Libras, com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e com proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 2º Para realizar a interpretação e tradução em Libras de que trata esta Lei, será previamente reservado local para o público com deficiência auditiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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