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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4389 de 26/05/2022


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), para a inclusão de atividade no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10103/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), para a inclusão de atividade no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento as atividades, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 129 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Gerais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04 Contratação por Tempo Determinado 360.000,00
94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
Categoria Econômica: Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
14 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
30 Material de Consumo 34.000,00
33 Passagens e Despesas com Locomoção 14.000,00
36 Outros Serviços de Terceiros-PF 30.000,00
39 Outros Serviços de Terceiros- PJ 11.000,00
40 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 54.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 507.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2195 Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Fonte: 129 IDUSO: T
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 11.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 54.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 129 IDUSO: T
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 360.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 507.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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