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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4390 de 26/05/2022


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana de incentivo à prática do futebol feminino."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de incentivo à prática do futebol feminino" que acontecerá na 3º semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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