Lei Nº4391 de 26/05/2022
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana de incentivo à prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de incentivo à prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência" que acontecerá n período compreendido entre o dia 05 (cinco) e o dia 11 (onze) de outubro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de incentivo à prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência" que acontecerá n período compreendido entre o dia 05 (cinco) e o dia 11 (onze) de outubro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal