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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4394 de 26/05/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.

Parágrafo único. As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal






ANEXO
SUBVENÇÕES
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família 100.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 230.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 129.750,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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