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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4396 de 26/05/2022


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a Semana de Conscientização dos alunos da rede municipal de ensino sobre a importância da linguagem brasileira de sinais - LIBRAS."

LEI Nº 4495/2022 - Altera a Ementa; e Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4396/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga a "Semana de Conscientização dos alunos da rede municipal de ensino sobre a importância da linguagem brasileira de sinais - Libras" que acontecerá entre os dias 18 e 24 de abril de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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