Lei Nº1488 de 18/12/1996
"Autoriza prorrogação de contratos de serviços essenciais na área de saúde".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, para efeito exclusivamente de manutenção do Departamento de Administração Hospitalar - Pronto Socorro Municipal, a prorrogação, até 31 de dezembro de 1.996, a contar da publicação desta Lei, dos contratos para as funções de Técnico de Raio X, Auxiliar de Enfermagem e Médico, lotados na área de saúde, ficando consolidado o interstício entre o termo dos contratos e a data da aprovação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, para efeito exclusivamente de manutenção do Departamento de Administração Hospitalar - Pronto Socorro Municipal, a prorrogação, até 31 de dezembro de 1.996, a contar da publicação desta Lei, dos contratos para as funções de Técnico de Raio X, Auxiliar de Enfermagem e Médico, lotados na área de saúde, ficando consolidado o interstício entre o termo dos contratos e a data da aprovação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Dezembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL