Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1491 de 27/12/1996


"Dispõe sobre denominação do Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Centro de Treinamento Giancarlo Vella" o Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga, localizado na rua Salmão, Bairro Furquilha.

Art. 2º - O Poder executivo providenciará a instalação da placa indicativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Dezembro de 1.996

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
Início do rodapé