Lei Nº1491 de 27/12/1996
"Dispõe sobre denominação do Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Centro de Treinamento Giancarlo Vella" o Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga, localizado na rua Salmão, Bairro Furquilha.
Art. 2º - O Poder executivo providenciará a instalação da placa indicativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Dezembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Centro de Treinamento Giancarlo Vella" o Centro de Produção Agropecuária de Ipatinga, localizado na rua Salmão, Bairro Furquilha.
Art. 2º - O Poder executivo providenciará a instalação da placa indicativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Dezembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL