Lei Nº4399 de 08/06/2022
"Institui o Maio Amarelo, para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no âmbito do Município de Ipatinga/MG e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga/MG a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito denominada de "MAIO AMARELO", a ser comemorada anualmente durante o mês de Maio.
Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a estabelecer, em cooperação ou parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e campanhas esclarecimentos e de conscientização, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e a redução de acidentes, e fomentando à participação da população num trânsito seguro e saudável.
Art. 3º O As despesas decorrentes da execução desta lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias ou por meio de convênios com empresas privadas e parceiros, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, de 08 de junho de 2022.
GUSTAVO MORAIS DE MORAIS
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga/MG a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito denominada de "MAIO AMARELO", a ser comemorada anualmente durante o mês de Maio.
Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a estabelecer, em cooperação ou parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e campanhas esclarecimentos e de conscientização, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e a redução de acidentes, e fomentando à participação da população num trânsito seguro e saudável.
Art. 3º O As despesas decorrentes da execução desta lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias ou por meio de convênios com empresas privadas e parceiros, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, de 08 de junho de 2022.
GUSTAVO MORAIS DE MORAIS
Prefeito Municipal