Lei Nº1493 de 03/01/1997
"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Dom Oscar Romero - AMCDOR".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Dom Oscar Romero - AMCDOR, com sede à Rua Cânticos nº 333 - Bairro Canaã, Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - estudar os problemas da comunidade nos setores de saúde, alimentação, educação, habitação, lazer e outros relacionados à vida da comunidade;
II - planejar, realizar e/ou participar de todos os programas que visem à organização e ao desenvolvimento da comunidade nos diversos setores;
III - buscar o envolvimento e a participação consciente da comunidade em todas as atividades a serem desenvolvidas;
IV - propor, em qualqer época, a realização de projetos que sejam considerados realidade local;
V - buscar alternativas de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de interesse comunitário;
VI - estabelecer convênios com órgãos públicos e entidades sociais particulares, visando ao cumprimento de suas finalidades;
VII - estimular o desenvolvimento do espírito comunitário, incentivando a participação da população no conhecimento e solução dos problemas de seu bairro e/ou cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Dom Oscar Romero - AMCDOR, com sede à Rua Cânticos nº 333 - Bairro Canaã, Ipatinga/MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - estudar os problemas da comunidade nos setores de saúde, alimentação, educação, habitação, lazer e outros relacionados à vida da comunidade;
II - planejar, realizar e/ou participar de todos os programas que visem à organização e ao desenvolvimento da comunidade nos diversos setores;
III - buscar o envolvimento e a participação consciente da comunidade em todas as atividades a serem desenvolvidas;
IV - propor, em qualqer época, a realização de projetos que sejam considerados realidade local;
V - buscar alternativas de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de interesse comunitário;
VI - estabelecer convênios com órgãos públicos e entidades sociais particulares, visando ao cumprimento de suas finalidades;
VII - estimular o desenvolvimento do espírito comunitário, incentivando a participação da população no conhecimento e solução dos problemas de seu bairro e/ou cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL