Lei Nº1494 de 03/01/1997
"Dispõe sobre a proibição de revistas íntimas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas privadas, os estabelecimentos comerciais, os órgãos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista, as autarquias e fundações em atividades no Município de Ipatinga ficam proibidas de promoverem revistas íntimas em seus funcionários e funcionárias por parte de empregadores e propostos.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o infrator a:
I - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais Padrão, na data da ocorrência da ação de empresa ou empregador;
II - aplicação de multa de 100 (cem) Unidades Fiscais Padrão, em caso de reincidência;
III - no caso de nova reincidência, implicará na cassação do alvará de licença de localização e funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas privadas, os estabelecimentos comerciais, os órgãos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista, as autarquias e fundações em atividades no Município de Ipatinga ficam proibidas de promoverem revistas íntimas em seus funcionários e funcionárias por parte de empregadores e propostos.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o infrator a:
I - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais Padrão, na data da ocorrência da ação de empresa ou empregador;
II - aplicação de multa de 100 (cem) Unidades Fiscais Padrão, em caso de reincidência;
III - no caso de nova reincidência, implicará na cassação do alvará de licença de localização e funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL