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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4402 de 28/06/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.311,31 (noventa mil, trezentos e onze reais e trinta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10132/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.311,31 (noventa mil, trezentos e onze reais e trinta e um centavos), para a inclusão dos elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Isonomia, Efetividade e Educação
Projeto/Atividade: 2116 Transporte Escolar
Fonte: 245 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 81.987,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23300 Fundo Municipal de Cultura
Subunidade 23300.001 Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0008 Ipatinga Tem Cultura
Projeto/Atividade: 2214 Ação Emergencial ao Setor Cultural
Fonte: 262 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 93 Indenizações e Restituições 8.324,31
TOTAL DO ACRÉSCIMO 90.311,31

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de junho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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