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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº140 A de 10/04/1968


"Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos estudantes de ensino médio do 1º e 2º ciclos colegiais."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 100 (cem) bolsas de estudos aos moradores do município, comprovadamente necessitados, que desejarem matricular nos estabelecimentos de ensino médio, desta comuna.

Parágrafo único - Caberá ao Poder Legislativo a distribuição de 90% (noventa por cento) do total de bolsas mencionadas no Art. 1º.

Art. 2º - Para a concessão de tal donativo, fica estabelecido em NCR$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) o valor da anuidade-bôlsa.

Art. 3º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) para fazer face às despesas oriundas desta lei.

Art. 4º - Os pagamentos das bolsas distribuídas serão feitos diretamente aos estabelecimentos de ensino, em dez prestações mensais e consecutivas, mediante apresentação do relatório mensal de frequência dos beneficiados.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo também autorizado a regulamentar a distribuição das bolsas de estudo.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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