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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº152 A de 31/05/1968


"Autoriza despesas com ajuda de custo para construção de prédio para o Jardim da Infância."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Senhor Jair Gonçalves uma ajuda de custo no valor de NCr$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros novos), destinada à construção do prédio para instalação e funcionamento de um Jardim de Infância, situado no Bairro Iguaçu, nesta cidade.

Art. 2º - A concessão da ajuda de custo autorizada no artigo 1º, somente será efetuada mediante o compromisso expresso da doação do prédio construído e o respectivo terreno ao patrimônio municipal, terreno este que não poderá ter área inferior a 720 (setecentos e vinte) metros quadrados.

Art. 3º - Para atender a despesa decorrente da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 24.000,00.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de Maio de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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