Lei Nº1495 de 03/01/1997
"Declara de utilidade pública a Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente "Oficina de Sonhos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente "Oficina de Sonhos", com sede na Avenida das Flores, nº 1330, Bairro Bom Jardim, nesta Cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade amparar, orientar, profissionalizar as crianças e adolescentes, fortalecendo o sistema de valores sócio-familiar, sem distinção de raça, credo religioso e político.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente "Oficina de Sonhos", com sede na Avenida das Flores, nº 1330, Bairro Bom Jardim, nesta Cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade amparar, orientar, profissionalizar as crianças e adolescentes, fortalecendo o sistema de valores sócio-familiar, sem distinção de raça, credo religioso e político.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL