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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1495 de 03/01/1997


"Declara de utilidade pública a Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente "Oficina de Sonhos".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente "Oficina de Sonhos", com sede na Avenida das Flores, nº 1330, Bairro Bom Jardim, nesta Cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade amparar, orientar, profissionalizar as crianças e adolescentes, fortalecendo o sistema de valores sócio-familiar, sem distinção de raça, credo religioso e político.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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