Lei Nº1496 de 03/01/1997
"Declara de utilidade pública a Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia.
Parágrafo único - A Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, à Rua Mariana, nº 119, 2º andar, Centro.
Art. 2º - São objetivos da Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia, entre outros:
I - contribuir com todos os meios de que dispõe para elevação do nível cultural, moral e social da coletividade;
II - organizar e oferecer gratuitamente a toda população, informações e atividades que objetivam a educação, o cuidado e a higiene bucal, a prevenção de cáries e doenças.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia.
Parágrafo único - A Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, à Rua Mariana, nº 119, 2º andar, Centro.
Art. 2º - São objetivos da Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia, entre outros:
I - contribuir com todos os meios de que dispõe para elevação do nível cultural, moral e social da coletividade;
II - organizar e oferecer gratuitamente a toda população, informações e atividades que objetivam a educação, o cuidado e a higiene bucal, a prevenção de cáries e doenças.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL