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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1496 de 03/01/1997


"Declara de utilidade pública a Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia.

Parágrafo único - A Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, à Rua Mariana, nº 119, 2º andar, Centro.

Art. 2º - São objetivos da Subseção de Ipatinga da Associação Brasileira de Odontologia, entre outros:

I - contribuir com todos os meios de que dispõe para elevação do nível cultural, moral e social da coletividade;

II - organizar e oferecer gratuitamente a toda população, informações e atividades que objetivam a educação, o cuidado e a higiene bucal, a prevenção de cáries e doenças.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Janeiro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robson Gomes da Silva
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