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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4404 de 04/07/2022


"Dispõe sobre a concessão de dispensa de jornada de trabalho aos servidores públicos municipais convocados para o Conselho de Sentença de Tribunal de Júri."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam concedidos aos servidores públicos municipais dois dias de dispensa de jornada de trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outra vantagem.

Parágrafo único. Para fins de comprovação de que trata o caput, o servidor deverá apresentar declaração expedida pelo Poder Judiciário.

Art. 2º Acrescente-se ao parágrafo 2º do Art. 11 da Lei 2426 de 29 de março de 2008:

Art. 11. (...)

.

§ 2º (...)

XV - dispensa de jornada de trabalho concedida quando da participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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