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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4407 de 07/07/2022


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Encontro de Cavaleiros e Amazonas de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Encontro de Cavaleiros e Amazonas de Ipatinga" a ser comemorado sempre na segunda semana do mês de abril.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.229, de 01 de outubro de 2013.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira , Hermínio Bernardo da Silva
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