Lei Nº4408 de 07/07/2022
"Declara de utilidade pública municipal a Associação Cultural Gente Nossa."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Cultural Gente Nossa, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Âmbar, 45, bairro Iguaçu, Ipatinga-MG.
Art. 2º São Objetivos da Associação Cultural Gente Nossa:
I - Executar e divulgar a música coral em geral;
II - Promover, incentivar e expandir atividades correlatas à música, às artes e a cultura;
III - Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres, dentro e fora do país, participando de festividades, concursos e encontros de corais;
IV - Realizar apresentações em prol de instituições beneficentes;
V - Zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus feitos e realizações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Cultural Gente Nossa, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Âmbar, 45, bairro Iguaçu, Ipatinga-MG.
Art. 2º São Objetivos da Associação Cultural Gente Nossa:
I - Executar e divulgar a música coral em geral;
II - Promover, incentivar e expandir atividades correlatas à música, às artes e a cultura;
III - Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres, dentro e fora do país, participando de festividades, concursos e encontros de corais;
IV - Realizar apresentações em prol de instituições beneficentes;
V - Zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus feitos e realizações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal