Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4408 de 07/07/2022


"Declara de utilidade pública municipal a Associação Cultural Gente Nossa."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Cultural Gente Nossa, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Âmbar, 45, bairro Iguaçu, Ipatinga-MG.

Art. 2º São Objetivos da Associação Cultural Gente Nossa:

I - Executar e divulgar a música coral em geral;

II - Promover, incentivar e expandir atividades correlatas à música, às artes e a cultura;

III - Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres, dentro e fora do país, participando de festividades, concursos e encontros de corais;

IV - Realizar apresentações em prol de instituições beneficentes;

V - Zelar pelo bom nome da instituição, cooperando para a difusão de seus feitos e realizações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
Início do rodapé