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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4409 de 07/07/2022


"Institui no âmbito de Ipatinga a Semana Srª. Chames Salles Rolim de incentivo à produção poética."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal de Ipatinga a semana "Srª. Chames Salles Rolim" de incentivo à produção poética, que acontecerá no mês de março de cada ano, em alusão ao dia da Poesia, comemorado todo dia 21/03.

Art. 2º A referida semana "Srª. Chames Sales Rolim" de incentivo à produção poética no Município de Ipatinga visará:

a) Promover ações educativas alusivas ao assunto;

b) Despertar ideias nas elaborações de projetos culturais;

c) Incentivar surgimento de novos artistas, historiadores e poetas populares que poderão sentir no universo da poesia, uma nova alternativa para explorar uma nova profissão;

d) Divulgar a produção poética dos alunos a servidores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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