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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4410 de 07/07/2022


"Acrescenta parágrafo 9º ao Artigo 10 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 10 da Lei 2.425, de 28 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo 9º, com a seguinte redação:

"Art 10. Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo, do padrão de vencimento no qual esteja posicionado, ao padrão subsequente do mesmo nível da classe.

(...)

§ 9º Os servidores nomeados para exercer a função de jurado, nos Processos que tramitam perante o Tribunal do Júri, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo Juiz Competente ou pelo Tribunal, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de efetiva participação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mesa Diretora 2021/2022 - Toninho Felipe, Adiel, Ley do Trânsito, Zé Terez
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