Lei Nº1498 de 20/01/1997
"Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da receita prevista na Lei Municipal 1.489, de 20 de dezembro de 1.996 (Orçamento Programa para 1.997).
Parágrafo único - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta Lei, serão observados fielmente os artigos 11 e 12 da Resolução nº 11, de 31 de Janeiro de 1994, do Senado Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFETO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da receita prevista na Lei Municipal 1.489, de 20 de dezembro de 1.996 (Orçamento Programa para 1.997).
Parágrafo único - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta Lei, serão observados fielmente os artigos 11 e 12 da Resolução nº 11, de 31 de Janeiro de 1994, do Senado Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Janeiro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFETO MUNICIPAL