Lei Nº4411 de 18/07/2022
"Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021 - que altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021."
18 de Julho de 2022 - DOE Nº 2.963/2022 150/22 exec
LEI N.º 4.411, DE 18 DE JULHO DE 2022.
"Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021 - que altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de julho de 2021 - que "Altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
I - até o dia 30 de agosto de 2022, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;"
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
LEI N.º 4.411, DE 18 DE JULHO DE 2022.
"Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021 - que altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.286, de 08 de julho de 2021 - que "Altera a Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
I - até o dia 30 de agosto de 2022, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;"
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal