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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4412 de 18/07/2022


"Inclui ação no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a ação "1071 - Subsídio Transporte Coletivo Municipal" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que "Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.", conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal




ANEXO
Programas, ações eórgãos responsáveis
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021)

EIXO 3: CUIDAR DA CIDADE
DIRETRIZ: IPATINGA, CIDADE DE ELEVADA QUALIDADE DE VIDA, COM TRANSPORTE E MOBILIDADE ÁGEIS, SEGUROS E SUSTENTÁVEIS
PROGRAMA 0014 - MOBILIDADE URBANA
Ação: 1071 - Subsídio Transporte Coletivo Municipal
Unidade Executora: 22400001 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PRODUTO: SUBSÍDIO CONCEDIDO
FINALIDADE: GARANTIR A ADEQUADA E REGULAR OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA.

Meta Unidade Medida 2022 2023 2024 2025 TOTAL
FINANCEIRA R$ 3.000.000,00 3.000.000,00 0 0 6.000.000,00
FÍSICA % 100 100 0 0 100

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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