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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4413 de 18/07/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Associação Ambientalista Samambaia, a título de Auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Ambientalista Samambaia, a título de auxílios, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e alteração posterior.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de julho de 2022

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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