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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4417 de 22/07/2022


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 39 da Lei Municipal n.º 4.190, de 11 de julho de 2021 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 39. A destinação de recursos financeiros, a título de contribuições, auxílios, e subvenções econômicas a qualquer tipo de entidade, instituição e empresa concessionária de serviço público, para despesas correntes e de capital, além de atender ao disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio 2000, somente poderá ser efetivada mediante existência de lei específica e previsão na Lei Orçamentária de 2022 ou em seus créditos adicionais.

Parágrafo único. As subvenções econômicas de que trata o caput se destinam a atender exclusivamente às concessões expressamente determinadas em lei federal estadual ou municipal."

Art. 2º Fica incluído o projeto "1071 - Subsídio Transporte Coletivo Municipal", Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrante da Lei Municipal n.º 4.190, de 2021, conforme Anexo a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal




ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrante da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021)

PROGRAMA: 0014 - MOBILIDADE URBANA

OBJETIVO: MELHORAR A MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA VIÁRIA, REDUZIR OS ACIDENTES NAS VIAS DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O

DESLOCAMENTO SEGURO E EFICAZ DE TODOS OS USUÁRIOS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO

1071 - Subsídio Transporte Coletivo Municipal 22400.001 100 %

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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