Lei Nº4418 de 22/07/2022
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 315.667,22 (trezentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), para o reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10175/2022 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.667,22 (trezentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 315.667,22 (trezentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 104.667,22
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 Manutenção de Projetos Culturais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 35.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 315.667,22
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 60.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 44.667,22
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 15.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 31.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 80.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22500 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Subunidade: 22500.001 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.22500.001.13.391.0008.2168 Manutenção do FUMPAC
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 315.667,22
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 315.667,22 (trezentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 104.667,22
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 60.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 Manutenção de Projetos Culturais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 35.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 315.667,22
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 60.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 44.667,22
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 15.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 31.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 80.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22500 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Subunidade: 22500.001 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.22500.001.13.391.0008.2168 Manutenção do FUMPAC
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 315.667,22
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal