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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4420 de 22/07/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, a título de contribuições, decorrente de emendas individuais impositivas."

LEI Nº 4452/2022 - Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 4.420, de 22 de julho de 2022 – que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, a título de contribuições, decorrente de emendas individuais impositivas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.

Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Secretaria Municipal de Educação

NOME ENTIDADE VALOR
Caixa Escolar Evaldo Fontes 40.000,00
Caixa Escolar Nelcina Rosa de Jesus 20.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/ Fundo Municipal de Cultura/ Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 293.000,00
Liga Ipatinguense de Esporte Especializados 120.000,00
Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE 3 20.000,00
Instituto Esportivo e Educacional Lucimar Moura 60.000,00
Instituto de Defesa da Cidadania - 20.000,00
Associação de Amigos da Cultura - ASSAMIC 15.000,00
Associação Coreográfica Hibridus Cia de Dança 124.000,00
Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA 19.000,00
Grupo de Teatro Farroupilha 70.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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