Lei Nº4421 de 22/07/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, decorrente de emendas individuais impositivas."
LEI Nº 4449/2022 - Altera o Anexo da Lei Municipal nº. 4.421, de 22 de julho de 2022 – que dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, decorrente de emendas individuais impositivas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
Farmácia Esperança 15.000,00
Associação SOS Boas Novas 66.000,00
Fundação São Francisco Xavier 238.000,00
Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
NOME ENTIDADE VALOR
Creche Sagrado Coração de Jesus 30.000,00
Creche Comunitária Nova Conquista 30.000,00
Centro Educacional Joarez de Oliveira 10.000,00
Creche Comunitária Coração de Mãe 32.000,00
Clube de Mães Estrela da Manhã 2.667,22
Secretaria Municipal de Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
Grupo Renascer Ipatinga 55.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 12.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 34.000,00
Associação Missão Ômega 12.000,00
Movimento Terceira Idade 140.000,00
Associação Ação Social Pela Vida 80.000,00
Associação Projeto de Deus 20.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
Farmácia Esperança 15.000,00
Associação SOS Boas Novas 66.000,00
Fundação São Francisco Xavier 238.000,00
Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
NOME ENTIDADE VALOR
Creche Sagrado Coração de Jesus 30.000,00
Creche Comunitária Nova Conquista 30.000,00
Centro Educacional Joarez de Oliveira 10.000,00
Creche Comunitária Coração de Mãe 32.000,00
Clube de Mães Estrela da Manhã 2.667,22
Secretaria Municipal de Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
Grupo Renascer Ipatinga 55.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 12.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 34.000,00
Associação Missão Ômega 12.000,00
Movimento Terceira Idade 140.000,00
Associação Ação Social Pela Vida 80.000,00
Associação Projeto de Deus 20.000,00