Lei Nº4422 de 22/07/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, a título de auxílios, decorrente de emendas individuais impositivas."
LEI Nº 4450/2022 - Altera o Anexo da Lei Municipal n. º 4.422, de 22 de julho de 2022 – que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, a título de Auxílios, decorrente de emendas individuais impositivas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de auxílios, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Missão Resgate 10.000,00
Associação S.O.S Boas Novas 10.000,00
Fundação São Francisco Xavier 198.000,00
Secretaria Municipal de Educação
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Comunitária Peniel de Ipatinga 6.000,00
Ação Social do Canaã 6.000,00
Casa de Apoio Amor e Caridade - Lar da Criança 7.000,00
Caixa Escolar EMEI Limoeiro 20.000,00
Centro de Convivência Maria Maria 8.000,00
Centro Educacional Infantil Criança Esperança 35.000,00
Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva 39.000,00
Clube de Mães Estrela D'alva 10.000,00
Clube de Mães Estrela da Manhã 18.332,78
Creche Berçário Maria Dolores 6.000,00
Creche Comunitária Bela Vista 25.000,00
Creche Comunitária Nova Conquista 10.000,00
Creche Comunitária Coração de Mãe 18.000,00
Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar 70.000,00
Creche Comunitária Sonho de Criança 7.000,00
Creche Novo Lar 35.000,00
Creche Menino de Jesus 22.000,00
Creche Sagrado Coração de Jesus 5.000,00
Educandário Família de Nazaré 30.000,00
Educandário Francisco de Assis - EDEFA 8.000,00
Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias - EMEC 20.000,00
Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão 17.000,00
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 70.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 30.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 8.000,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 20.000,00
Associação Missão Resgate 10.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família 10.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer- Se Toque 20.000,00
Casa do Cuidado Humano 5.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 20.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 60.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 17.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 110.000,00
Clube Esporte Bethânia 90.000,00
Associação Coreográfica Hibridus Cia de Dança 6.000,00
Associação Nipo-Brasileira de Ipatinga 25.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Iguaçu 30.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de auxílios, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.
Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal de Saúde
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Missão Resgate 10.000,00
Associação S.O.S Boas Novas 10.000,00
Fundação São Francisco Xavier 198.000,00
Secretaria Municipal de Educação
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Comunitária Peniel de Ipatinga 6.000,00
Ação Social do Canaã 6.000,00
Casa de Apoio Amor e Caridade - Lar da Criança 7.000,00
Caixa Escolar EMEI Limoeiro 20.000,00
Centro de Convivência Maria Maria 8.000,00
Centro Educacional Infantil Criança Esperança 35.000,00
Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva 39.000,00
Clube de Mães Estrela D'alva 10.000,00
Clube de Mães Estrela da Manhã 18.332,78
Creche Berçário Maria Dolores 6.000,00
Creche Comunitária Bela Vista 25.000,00
Creche Comunitária Nova Conquista 10.000,00
Creche Comunitária Coração de Mãe 18.000,00
Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar 70.000,00
Creche Comunitária Sonho de Criança 7.000,00
Creche Novo Lar 35.000,00
Creche Menino de Jesus 22.000,00
Creche Sagrado Coração de Jesus 5.000,00
Educandário Família de Nazaré 30.000,00
Educandário Francisco de Assis - EDEFA 8.000,00
Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias - EMEC 20.000,00
Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão 17.000,00
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 70.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 30.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 8.000,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 20.000,00
Associação Missão Resgate 10.000,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família 10.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer- Se Toque 20.000,00
Casa do Cuidado Humano 5.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 20.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 60.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 17.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 110.000,00
Clube Esporte Bethânia 90.000,00
Associação Coreográfica Hibridus Cia de Dança 6.000,00
Associação Nipo-Brasileira de Ipatinga 25.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Iguaçu 30.000,00