Lei Nº4423 de 26/07/2022
"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana do Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a "Semana do Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.", que acontecerá anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2º Fica ao critério da Prefeitura Municipal, realizar parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas à semana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a "Semana do Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.", que acontecerá anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2º Fica ao critério da Prefeitura Municipal, realizar parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas à semana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal