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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4423 de 26/07/2022


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a Semana do Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a "Semana do Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.", que acontecerá anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º Fica ao critério da Prefeitura Municipal, realizar parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas à semana.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de julho de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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