Lei Nº1503 de 04/03/1997
"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Irmã Dulce"
DENOMINAÇÃO ALTERADA PARA "CENTRO EDUCACIONAL JOAREZ DE OLIVEIRA", CONFORME PARECER Nº 73/2008, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº 73/2008, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO PARA: CENTRO EDUCACIONAL JOAREZ DE OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Comunitária Irmã Dulce, com sede na Rua Atenas, nº 30, Bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade promover, educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando sua marginalização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Março de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Comunitária Irmã Dulce, com sede na Rua Atenas, nº 30, Bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade promover, educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando sua marginalização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Março de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL