Lei Nº4425 de 11/08/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, para ampliação da Atenção Especializada em Doença Renal Crônica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, no valor de R$ 679.566,85 (seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e sua alteração.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme disposto na Resolução SES/MG n.º 7.869, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, no valor de R$ 679.566,85 (seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e sua alteração.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme disposto na Resolução SES/MG n.º 7.869, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal