Lei Nº4426 de 11/08/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos às organizações e entidades esportivas, a título de contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
NOME ENTIDADE VALOR
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL LUCIMAR MOURA 50.000,00
ASSOCIACAO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE3 50.000,00
ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 50.000,00
ASSOCIACAO PARA-DESPORTISTA E DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO VALE DO ACO - APAVACO 50.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
NOME ENTIDADE VALOR
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL LUCIMAR MOURA 50.000,00
ASSOCIACAO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PACE3 50.000,00
ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 50.000,00
ASSOCIACAO PARA-DESPORTISTA E DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO VALE DO ACO - APAVACO 50.000,00