Lei Nº4427 de 11/08/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, no valor de R$ R$ 1.947.362,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 -- e sua alteração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, no valor de R$ R$ 1.947.362,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 -- e sua alteração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal