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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4427 de 11/08/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, no valor de R$ R$ 1.947.362,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais), para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 -- e sua alteração.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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