Lei Nº4432 de 22/08/2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ipatinga a explorar diretamente ou a conceder a exploração de serviços públicos de captação, adução, tratamento e fornecimento de água, a reservação e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de medição, o tratamento e disposição apropriada do esgotamento sanitário, bem como a criação e instituição de agência reguladora própria para os serviços públicos em geral, do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a explorar diretamente ou a conceder a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição e dos serviços públicos de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente, no Município de Ipatinga-MG, por meio do procedimento próprio, nos termos da Legislação pertinente.
Art. 2º A exploração dos serviços ora autorizada com seus prazos e critérios condicionantes, a critério do Poder executivo, poderá se dar pela administração direta, serviços terceirizados no modelo de contratação de serviços, concessão pública ou Parceria Público-Privada - PPP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a criar agência reguladora municipal ou delegar para uma existente com o objetivo de controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos do município.
Parágrafo único. Até que seja criada a agência reguladora municipal, fica o Poder Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a desvincular-se da atual agência reguladora do Estado - ARSAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a explorar diretamente ou a conceder a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição e dos serviços públicos de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente, no Município de Ipatinga-MG, por meio do procedimento próprio, nos termos da Legislação pertinente.
Art. 2º A exploração dos serviços ora autorizada com seus prazos e critérios condicionantes, a critério do Poder executivo, poderá se dar pela administração direta, serviços terceirizados no modelo de contratação de serviços, concessão pública ou Parceria Público-Privada - PPP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a criar agência reguladora municipal ou delegar para uma existente com o objetivo de controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos do município.
Parágrafo único. Até que seja criada a agência reguladora municipal, fica o Poder Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a desvincular-se da atual agência reguladora do Estado - ARSAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal